Os Institutos Federais, pertencentes à Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, no
desenvolvimento de suas ações acadêmicas, em cada
exercício, deverão garantir metade de suas vagas para
atenderem o objetivo de ministrar
A cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, objetivando a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de
profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas
áreas da educação profissional e tecnológica.
B educação profissional técnica de nível médio,
prioritariamente na forma de cursos integrados, para os
concluintes do ensino fundamental e para o público da
educação de jovens e adultos.
C em nível de educação superior cursos superiores de
tecnologia visando à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia.
D em nível de educação superior cursos de licenciatura,
bem como programas especiais de formação
pedagógica, com vistas na formação de professores
para a educação básica, sobretudo nas áreas de
ciências e matemática, e para a educação profissional.