Na análise do programa de integridade de uma companhia
fechada, sem participação de pessoa jurídica de direito público
no quadro acionário, foi constatada a ausência de disposição
sobre a participação de conselheiros independentes no Conselho
de Administração.
Em relação a essa omissão e considerando as disposições da Lei
de Sociedades por Ações, é correto afirmar que a ausência da
participação de conselheiros independentes: