A Medicina e Segurança do Trabalho é um conjunto
obrigatório de práticas médicas, técnicas e políticas que
devem ser adotadas pelas empresas. Seu objetivo é
garantir a saúde e a integridade física e psicológica de
empregados, em ambiente de trabalho seguro e
saudável. A respeito desse tema, podemos afirmar que:
A Constitui ato faltoso do empregado a recusa, mesmo
que justificada, à observância das instruções
expedidas pelo empregador na forma do item II do
artigo anterior.
B Cabe às empresas instruir os empregados, por meio
de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar
no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais.
C Compete especialmente às Delegacias Regionais do
Trabalho, coordenar, orientar, controlar e
supervisionar a fiscalização e as demais atividades
relacionadas com a segurança e a medicina do
trabalho em todo o território nacional, inclusive a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho.
D Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente
em matéria de segurança e medicina do trabalho
conhecer, em primeira instância, dos recursos,
voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria
de segurança e medicina do trabalho.
E Constitui ato faltoso do empregado a recusa, mesmo
que justificada, ao uso dos equipamentos de
proteção individual fornecidos pela empresa.