O primeiro relatório do Grupo de Peritos da Subcomissão
de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
− ONU de 15 de junho de 2000, conhecido como o
"Nightmare Report", qualificou a Organização Mundial do
Comércio − OMC como o “pesadelo” dos Direitos Humanos.
Uma solução proposta perante a violação dos Direitos
Humanos como medida antidumping social, sob pena
de imposição de barreiras não tarifárias, é a cláusula
A Mandela, que estabeleceria a livre circulação de trabalhadores
nos países membros de um mesmo bloco
econômico, conforme previsto no Pacto dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, da Organiza-
ção das Nações Unidas − ONU.
B Mandela, que estabeleceria a eliminação da discriminação
em matéria de emprego e ocupação, conforme
previsto na Declaração dos Princípios e Direitos
Fundamentais dos Trabalhadores da Organização
Internacional do Trabalho − OIT.
C social, que estabeleceria um padrão mínimo de condições
de trabalho a ser observado pelos Estados,
como a abolição efetiva do trabalho infantil, conforme
previsto na Declaração dos Princípios e Direitos
Fundamentais dos Trabalhadores da Organização
Internacional do Trabalho − OIT.
D social, que estabeleceria um padrão máximo de condições
de trabalho a ser observado pelos Estados,
como o teto do salário respectivo para cada função,
conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos
Fundamentais dos Trabalhadores da Organiza-
ção Internacional do Trabalho − OIT.
E social, que estabeleceria um padrão mínimo de condições
de trabalho a ser observado pelos Estados,
como a permissão do trabalho infantil apenas nos
países que o autorizam, conforme previsto no Pacto
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização
das Nações Unidas − ONU.