Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro
de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou
o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi
condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado
em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi: