Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em
processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de
direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do
ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de
adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do
próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre
esta e o Poder Público.
Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a
empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo
passivo da demanda, deve concluir pela configuração de: