O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum,
complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a parte
diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo
integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
(Diretrizes Curriculares Nacionais/2013)
Portanto, o currículo deve ser:
A Em sua abrangência somente conteúdos obrigatórios fixados em âmbito
nacional, sendo o MEC o único órgão competente para elaborar as
propostas, que deverão ser seguidas obrigatoriamente pelos estados e
municípios.
B Integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. A
articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do
currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais
amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as
necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da
cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
C Definidos somente pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer
o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares
diante das diferentes realidades.
D Voltado à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à
preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte
da base nacional comum a que todos devem ter acesso, dependendo da
região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das
orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos
Estados, Distrito Federal e Municípios e dos projetos político-pedagógicos
das escolas.