A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2013 prevê que uma notícia de fato pode indicar lesão ao bem
jurídico tutelado manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do
Ministério Público. Nesse caso, essa notícia de fato será