Vaz (2022) define que a dispensa de licitação, também intitulada de licitação
dispensável em razão da terminologia utilizada na legislação, é aplicável naqueles casos em que a
realização de licitação é plenamente possível, mas a legislação atribui à Administração
discricionariedade para realizar ou não a licitação. Segundo o autor, as hipóteses legais de dispensa
de licitação estão todas previstas na Nova Lei de Licitações, podendo ser divididas nas seguintes
categorias:
1. Em razão do valor.
2. Em situações excepcionais.
3. Em razão da inviabilidade de competição.
4. Em razão da pessoa.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: