Com a reforma de 1984 do Código Penal, a reabilitação passou a ser considerada
medida jurídica de política criminal, que visa à reinserção social do condenado.
Em relação a esse instituto, é incorreto afirmar:
A a prescrição da pretensão punitiva não permite a reabilitação, enquanto que a
prescrição da pretensão executória autoriza sua aplicação.
B negada a reabilitação, esta poderá ser novamente requerida no prazo de 02 (dois)
anos, cujo pedido deve estar instruído com os elementos comprobatórios dos requisitos
necessários.
C a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o
reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena que não seja
de multa.
D a reabilitação pode atingir alguns efeitos extrapenais específicos da condenação
como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a
reintegração ao estado anterior.
E a reabilitação não exclui a possibilidade de o réu ser considerado reincidente caso
venha a cometer novo delito, já que a concessão dessa medida não extingue a
condenação anterior.