Para fins do disposto no Decreto no
9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições federais de ensino superior (IFES).
II – as instituições de ensino superior (IES) criadas e mantidas pela iniciativa privada; e
III – os órgãos federais de educação superior.
Dos itens acima: