A Constituição Federal assinala, no Capítulo 2, dos
Direitos Sociais, artigo 6, que a saúde é um direito.
O conceito de saúde, de acordo com a Lei n. 8080,
de 19 de setembro de 1990, é:
A A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o município prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever
do Estado não exclui o dever das pessoas,
famílias, empresas e da própria comunidade na
busca de bem estar físico, mental, espiritual e
sanitário.
B A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo exclusivamente ao município prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício,
por meio de ações intersetoriais e
interdepartamentais que garantam as pessoas o
acesso a bens e serviços.
C A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo exclusivamente ao Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
D A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições mínimas
ao seu pleno exercício.
E A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício, tendo
como fatores determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais.