A Lei 10741/03 dispõe no Art.10 que "É
obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à
pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,
como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição
e nas leis."
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros,
os seguintes aspectos:
A I – profissionalização especializada para os idosos,
aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – quando de
interesse do próprio idoso, este se fará representar
por procurador legalmente constituído; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – eliminação
de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
B I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – crença e culto religioso; IV –
prática de esportes e de diversões; V – participação
na vida familiar e comunitária; VI – participação na
vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
C I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e
culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
D I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e
culto religioso; IV – quando de interesse do próprio
idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído; V – participação na vida familiar e
comunitária; VI – participação na vida política, na
forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio
e orientação.