A Resolução n° 596/14 dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
De acordo com essa resolução, pode-se afirmar:
A
A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Federal de Farmácia.
B
O profissional preso, provisória ou preventivamente, em razão do exercício da profissão, também ficará “ex officio” suspenso de exercer as suas atividades, enquanto durar a pena restritiva de liberdade.
C
Prescreve em 12 (doze) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, por meio de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
D
O farmacêutico portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo Conselho Regional de Farmácia, terá o seu registro e as suas atividades profissionais suspensas a requerimento da parte interessada enquanto perdurar sua incapacidade.
E
O profissional condenado por sentença criminal em 1ª instância em razão do exercício da profissão ficará “ex officio” suspenso da atividade, enquanto durar a execução da pena.