Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Os recipientes com mais de 100 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.