De acordo com a Lei nº 9.609/1998, não constituem
ofensa aos direitos do titular de programa de computador,
além de outras:
I. A reprodução, em um só exemplar, de cópia
legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia
de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese
em que o exemplar original servirá de salvaguarda.
II. A citação parcial do programa, para fins didáticos,
desde que identificados o programa e o titular dos
direitos respectivos.
III. A ocorrência de semelhança de programa a outro,
preexistente, quando se der por força das
características funcionais de sua aplicação, da
observância de preceitos normativos e técnicos, ou de
limitação de forma alternativa para a sua expressão.
Está(ão) CORRETO(S):