Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas
Gerais de Direito Financeiro, sobre a elaboração da proposta
orçamentária, em relação às previsões plurienais, analisar a
sentença abaixo:
As receitas e as despesas de capital serão objeto de um
Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por
decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um ano
(1ª parte). O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital
será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as
previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção
contínua dos períodos (2ª parte).
A sentença está: