Determinada entidade religiosa, após adquirir onerosamente um terreno sobre o qual pretende construir um
templo, pleiteia administrativamente a imunidade tributária visando a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI na referida aquisição.
A Fazenda Municipal do local, todavia, entende ser devido o imposto na hipótese.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo contestação sobre a utilização de imóveis
por entidade beneficiada pela imunidade tributária, é correto afirmar que