A Saúde do Trabalhador pode ser entendida como um conjunto de
ações de vigilância e assistência, que visa à promoção, à proteção, à
recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
a riscos e agravos advindos dos processos de trabalho.
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, inciso II,
define-se que a execução das ações pertinentes à saúde do
trabalhador é de competência do(a)