O plano de numeração da telefonia móvel sofreu uma alteração em dezembro de
2010 (Resolução Anatel nº 553/2010) com a introdução do 9º dígito no número do
assinante local móvel (código de acesso de usuário).
O 9º dígito no código de acesso do usuário móvel, atualmente, é o mesmo número
“9” para todas as regiões e para todas as operadoras. Qual a finalidade desse
dígito extra?