O Art. 211 da Constituição da República Federativa do
Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime
de colaboração seus sistemas de ensino”. No § 2o
desse artigo consta, conforme redação dada pela Emenda
Constitucional no
14, de 1996, que os Municípios atuarão
prioritariamente no