O contador de determinada companhia observou que o extrato bancário emitido pelo banco indicava, em 31 de agosto, saldo da conta corrente divergente do saldo apurado no Razão. No processo de conciliação, foram identificados os seguintes fatos: - cheques de clientes devolvidos por insuficiência de fundos – $ 5.700; - duplicatas em cobrança recebidas no banco, mas ainda não contabilizadas na entidade – $ 8.900; - despesas bancárias não contabilizadas – $ 280; - cheque descontado no banco, no valor de $ 840, referente à despesa de material de expediente, contabilizado na empresa a débito de Bancos c/ Movimento e a crédito de Despesas de Material de Expediente.
Considerando os procedimentos de conciliação realizados, a fim de se apurar o saldo ajustado, os lançamentos efetuados na conta Banco c/ Movimentos totalizaram