Em relação à Lei nº 2.800/1956 – que cria o CFQ e os CRQs, e que dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências –, bem como com relação à Lei nº 6.839/1980 – que dispõe a respeito do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões –, julgue o item a seguir.
Ao profissional da química, para o exercício de
sua profissão, é facultado o registro no CRQ a cuja
jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao
pagamento de uma anuidade ao respectivo CRQ, até o
dia 31 de dezembro de cada ano, acrescida de 50% de
mora, quando fora desse prazo.