A talidomida é regulada pela Portaria n.º 344/1998, que dispõe sobre a Notificação de Receita para prescrição do medicamento à base da substância da Lista C3 (imunossupressora). Sobre a dispensação desse medicamento, sabe-se que ele:
A
é liberado ao paciente mediante a notificação de receita azul, que deve ser preenchida com os dados de paciente, prescritor, fornecedor e unidade dispensadora, com prazo de validade de 10 dias, a contar da data de sua emissão.
B
é liberado ao paciente em quantidade suficiente para até 45 dias de tratamento, em notificação de receita com validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão.
C
não está disponível para dispensação em farmácias e drogarias, tendo sua distribuição restrita a unidades do Sistema Único de Saúde.
D
é liberado ao paciente mediante a apresentação da receita C3, documento emitido em duas vias, com prazo de validade de até 10 dias, a contar da data de sua emissão.
E
é liberado mediante o preenchimento e a assinatura, pelo paciente, de um Termo de Responsabilidade e Esclarecimento, em duas vias, das quais uma permanece na unidade dispensadora.