O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos
Humanos afirma que “toda pessoa tem o direito à
liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião
ou crença e a liberdade de manifestar essa religião
ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou
em particular”.
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. Brasília, 2004.
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_>
O direito citado visa garantir e proteger a(o)