Diante do previsto na Constituição Federal, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a competência dos Municípios
para legislar sobre determinada matéria
A terá efeito vinculante em relação aos órgãos da Administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, na esfera
municipal apenas, bem como aos demais órgãos do Poder Judiciário, desde que aprovada mediante decisão da maioria
absoluta de seus membros.
B terá efeito vinculante em relação aos órgãos da Administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, na esfera
municipal apenas, bem como em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, desde que aprovada mediante decisão
de, no mínimo, 8 de seus membros.
C será inconstitucional, por versar sobre matéria sujeita à representação de inconstitucionalidade perante os Tribunais de
Justiça dos Estados.
D terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, desde que aprovada mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
E terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, desde que aprovada mediante decisão de, no mínimo, 8 de seus membros.