I. O aviso prévio é um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.
II. O aviso prévio tem tríplice natureza, ou seja, é tridimensional.
III. No caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
IV. É possível a coincidência do aviso prévio dado pelo empregador com os últimos 30 dias de estabilidade provisória do trabalhador.