Utilizando-se do previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), relacione a
Coluna 1 à Coluna 2, associando as atribuições de cada instância referentes aos casos de violência
doméstica e familiar.
Coluna 1
1. Juiz.
2. Ministério Público.
3. Equipe Multidisciplinar.
Coluna 2
( ) Fornecer subsídios por escrito, aos órgãos competentes, mediante laudos ou verbalmente em
audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas,
voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos
adolescentes.
( ) Assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade
física e psicológica a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local
de trabalho, por até seis meses.
( ) Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais
cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: