[...] A educação básica é um conceito mais do que inovador
para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e
seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela
ação sistemática da organização escolar. [...] A educação
básica torna-se, dentro do Art. 4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.
Está disposto no Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação acerca do dever do Estado com educação escolar pública
que será efetivado mediante a garantia de, EXCETO: