De acordo com o artigo 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(311/2007), as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso. A esse respeito, está CORRETO o que se
afirma em:
A São consideradas infrações graves: danos irreparáveis; abuso de autoridade e
deformidade permanente.
B São consideradas infrações gravíssimas aquelas que provoquem morte, deformidade
permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou, ainda, dano moral
irremediável em qualquer pessoa.
C Consideram-se infrações gravíssimas aquelas que provoquem apenas deformidade
permanente ou perda de membro, sentido, função ou, ainda, dano moral irremediável
em qualquer pessoa.
D Consideram-se infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de
qualquer pessoa, causando debilidade ou aquelas que não difamem organizações da
categoria ou instituições.
E São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade
temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que não causem
danos financeiros e nem patrimoniais.