João é promotor de justiça, em exercício perante a 1ª Vara de
Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano
passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória movida por
Carlos em face do Estado Alfa, no qual sua intimação para ciência
e manifestação ocorreu por meio de publicação em Diário Oficial.
O pedido foi julgado improcedente.
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para
o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em
face deste último, requerendo indenização por danos morais e
materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções
de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência
do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido
qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de
João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao
Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de
fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que