O maior valor estipulado de multa, pela lei
8137/1990, é de até 1 milhão de BTN, por conta de
crimes definidos no artigo 7º. Dos apontados, abaixo,
inclui-se nesse artigo:
A extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer
documento, de que tenha a guarda em razão da
função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente, acarretando pagamento indevido ou
inexato de tributo ou contribuição social.
B vender ou expor à venda mercadoria cuja
embalagem, tipo, especificação, peso ou composição
esteja em desacordo com as prescrições legais, ou
que não corresponda à respectiva classificação
oficial.
C utilizar ou divulgar programa de processamento
de dados que permita ao sujeito passivo da
obrigação tributária possuir informação contábil
diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda
Pública.
D formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre
ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou
quantidades vendidas ou produzidas.
E patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.