A CF/88 e a LDBEN/96 estabelecem a educação como
um direito de todos e dever do Estado e da família,
sendo promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essas leis determinam que o ensino
será ministrado com base em vários princípios, entre eles,
o da garantia de seu padrão de qualidade. Dourado (2009),
o qual aborda a questão da qualidade da Educação, apresenta alguns aspectos fundamentais concernentes à construção de um movimento nacional para sua promoção.
No âmbito legal, essa questão da qualidade da educação
tem seu parâmetro definido no artigo 11 da Lei Federal
nº
13.005/2014, que estabelece o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) como fonte de
informação para aferição dessa qualidade e para