De acordo com a Lei nº 8.080/1990 – SUS, é permitida a
participação direta ou indireta, inclusive controle, de
empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde
nos seguintes casos:
I. Doações de organismos internacionais vinculados à
Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
II. Serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa, por
empresas, para o atendimento de seus empregados e
dependentes, com ônus para a seguridade social.
III. Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou
explorar hospital geral, exceto filantrópico.
Está(ão) CORRETO(S):