Determinado auditor fiscal municipal, verificando que
certa atividade envolvia a prestação de serviço e o fornecimento
de mercadoria, em consulta à lista anexa de serviços da Lei
Complementar n.º 116/2003, observou que a atividade em
questão era inerente a determinado serviço elencado naquela lei
e, ato contínuo, realizou o lançamento do ISS.
Nessa situação hipotética, levando em conta a Constituição
Federal e a Lei Complementar n.º 116/2003, bem como a
jurisprudência do STF, é correto afirmar que a tributação