O ISS incide sobre a prestação de determinados
serviços, que devem estar, necessariamente,
listados em Lei Complementar Federal (LC), no
caso a LC nº 116/2003. O fato gerador do ISS é
prestar os serviços que estão nessa lista. O ISS
será devido no local da prestação, nos seguintes
itens, abaixo, EXCETO: