Ao analisar a possível competência do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, em relação às operações de crédito a serem
realizadas pelo Governo do Estado, João concluiu corretamente
que essa atuação era não só necessária, como de indiscutível
relevância.
Ato contínuo, consultou Pedro a respeito do iter procedimental a
ser observado e do seu alcance, sendo-lhe corretamente
respondido que: