Em consonância literal com as Diretrizes
curriculares nacionais gerais para a educação
básica, observam-se os seguintes objetivos:
I – Sistematizar os princípios e diretrizes gerais
da educação básica contidos na Constituição, na
LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os
em orientações que contribuam para assegurar a
formação básica comum nacional, tendo como
foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à
escola.
II – Estimular a reflexão crítica e propositiva que
deve subsidiar a formulação, execução e
avaliação do projeto político-pedagógico da
escola de educação básica.
III – Orientar os cursos de formação inicial e
continuada de profissionais – docentes, técnicos,
funcionários da educação básica, os sistemas
educativos dos diferentes entes federados e as
escolas que os integram, indistintamente da rede
a que pertençam.
Condiz integralmente com as diretrizes: