Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada nº
471/2021, define-se como antimicrobiano a –
substância que previne a proliferação de agentes infecciosos ou micro-organismos ou que mata
agentes infecciosos para prevenir a disseminação da infecção (art. 4o
)”. A respeito dos critérios para
a prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobiano, é incorreto afirmar que