De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo
de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
1. Bens manufaturados e serviços nacionais que
atendam a normas técnicas brasileiras.
2. Licitantes que participem em consórcios ou
que sejam enquadrados como microempresas.
3. A aquisição de estudo técnico preliminar para
contratação de obras e serviços comuns de
engenharia.
4. Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis,
conforme regulamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.