O meio ambiente é um bem fundamental à existência
humana e, como tal, deve ser assegurado e
protegido para uso de todos. No Brasil, é protegido
pela Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998,
que determina as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. Crime é uma violação ao direito. Assim, será
um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo
causado aos elementos que compõem o ambiente:
flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.
Sobre os tipos de crimes ambientais definidos pela Lei
de Crimes Ambientais, é correto afirmar: