Após a formalização de um consórcio público de direito público,
os Prefeitos dos Municípios que o integram debatem e explanam
diversas dúvidas quanto à operacionalização da entidade criada,
em especial no que atina ao contrato de rateio.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
11.107/05, é
correto afirmar que