Conforme a Resolução CFN Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, a qual dispõe sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no
contexto do exercício profissional, é seu dever
A
pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua
respectiva e competente entidade sindical.
B
encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional, quando
identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.
C
realizar suas atribuições profissionais sem interferência de pessoas não habilitadas para tais práticas.
D
assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional,
desde que respeite as normas técnico administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
E
denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação,
perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.