Em 2023, a Prefeitura de Rio Pardo do Norte contrata diretamente o cantor estreante Ari Carlos para a
comemoração dos 50 anos do Município. Ocorre que
em 2015, Ari Carlos foi condenado judicialmente, com
trânsito em julgado, ao pagamento de indenização
pecuniária pela contratação de menor aprendiz com
13 anos de idade.
Diante do exposto, a contratação realizada pela Municipalidade
A não poderia prescindir de licitação, pois a contratação foi realizada diretamente com o cantor, quando o
contrato deveria ter sido firmado com pessoa jurídica
com direitos de representá-lo.
B poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal
é incentivar novos talentos, contudo, devido à condenação pela contratação de menor aprendiz com
13 anos de idade em 2015, o contrato deveria ter
sido firmado com pessoa jurídica com direitos de
representar Ari Carlos.
C não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico não a dispensa.
Ademais, a condenação pela contratação de menor
aprendiz com 13 anos de idade em 2015 impede
Ari Carlos de disputar licitação.
D poderia prescindir de licitação, pois o intuito legal é
incentivar novos talentos, contudo, a condenação
pela contratação de menor aprendiz com 13 anos de
idade em 2015 impede Ari Carlos de disputar licitação.
E não poderia prescindir de licitação, pois a contratação de profissional do setor artístico, com as caraterísticas apresentadas no caso em análise, não a
dispensa. A Municipalidade deveria iniciar processo
licitatório, do qual Ari Carlos poderia participar.