Um novo texto do Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor
no dia 30 de abril de 2019, incorporando temas pertinentes às
mudanças da sociedade.
Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa a seguir
apresentadas.
De acordo com o CEM, capítulo XIII – PUBLICIDADE, é vedado ao
médico:
( ) Permitir que sua participação na divulgação de assuntos
médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe
de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação
da sociedade.
( ) Divulgar informação sobre assunto médico de forma
sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
( ) Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu
nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o
estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a
especialidade.
As afirmativas são, respectivamente,