Durante o período de campanha eleitoral das eleições municipais
do ano x, Ana, proprietária de uma grande rede de
eletrodomésticos, sorteou algumas geladeiras no âmbito de
comício realizado por João, candidato a Prefeito do Município Alfa,
que anuíra com a conduta. Na ocasião, puderam se habilitar ao
sorteio das geladeiras todos que participaram do comício, não
tendo ocorrido qualquer vinculação do sorteio das geladeiras a um
pedido explícito de voto.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Partido Político Sigma, que
também contava com candidato para a Chefia do Poder Executivo
municipal, ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em
face de Ana, de João e de Pedro, sendo que este último concorria
ao cargo de Vice-Prefeito Municipal, mas desconhecia a conduta e
sequer se encontrava no Município Alfa por ocasião do comício.
Na AIJE, foi requerida a cassação do registro de João e Pedro, e a
declaração de inelegibilidade de ambos e de Ana para
concorrerem às eleições a serem realizadas nos oito anos
subsequentes à eleição na qual a referida conduta foi praticada.
Na perspectiva da inelegibilidade, é correto afirmar que