João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho
autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à
audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz
representar por preposto, munido de carta de preposição com
poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo
empregatício.