A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
(2009) estabelece quais serviços socioassistenciais
devem ser desenvolvidos pela proteção social básica e
quais pela proteção social especial, em todo o território
nacional. Ela definiu conteúdos, público, formas de
acesso, abrangência, objetivos e resultados esperados
com os atendimentos, ressignificando a oferta e
representando uma importante conquista para a garantia
do direito socioassistencial a todos os cidadãos que dela
precisar. O público alvo abrangido pelos serviços
socioassistencias, tanto pela Proteção Social Básica
como Especial, previstos pela referida legislação,
constitui-se de: