A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de
tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação
de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias, fundações, empresas
públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da
administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e
fundações. Em relação às determinações dessa legislação, a UFCG:
A Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição autárquica pública federal de ensino, pesquisa e
extensão, vinculada ao Ministério da Educação, e gozar de autonomia universitária.
B Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
C Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, exceto obras de construção civil.
D Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição de educação e pesquisa, e gozar de autonomia
universitária.
E Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas não
da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.