Transporte público de passageiros quase sempre é mencionado como exemplo de serviço público. A depender do modal de
transporte ou mesmo das localidades envolvidas no deslocamento, pode se alterar a titularidade desse gênero de serviço
público. A titularidade do serviço público
A não pode se alterar, nem se transferir em nenhuma hipótese de delegação de serviço, seja para ente com personalidade
jurídica de direito público integrante da Administração pública indireta, seja para a iniciativa privada, tendo em vista que o
regime de execução é sempre privado, independentemente da natureza jurídica do delegatário.
B também se altera quando ocorre a delegação da execução material para a iniciativa privada, pois o delegatário do serviço
público assume integralmente a responsabilidade pelos ônus e bônus envolvidos com a prestação dessa atividade
material.
C remanesce com o ente público ao qual foi atribuída pela legislação, passível de delegação para a iniciativa privada a
execução material, salvo em se tratando de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, como
as autarquias, para as quais é admissível a delegação legal da titularidade.
D depende do que constar da autorização legislativa que deve ser editada especificamente para cada concessão ou
permissão de serviço público, podendo ser transferida ao concessionário ou permissionário, mesmo que se trate de
pessoa jurídica de direito privado, desde que a execução do serviço se dê em regime de direito público.
E está atrelada ao regime de execução imposto para o serviço público, tendo em vista que quando prestado sob regime de
direito privado, a titularidade desloca-se para o delegatário, para que seja deste a integral responsabilidade pelos ônus e
bônus, e quando prestado sob regime de direito público, a titularidade remanesce com o ente público.